Seu médico indicou um tratamento específico para você e o plano de saúde negou? Saiba o que fazer!

Infelizmente, por desinformação, quando um medicamento, tratamento ou procedimento é negado pelo plano de saúde, as pessoas acabam aceitando e deixam de consultar um advogado especialista nessa área para conhecer se efetivamente a negativa é abusiva ou não.

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Se estiver passando por um momento assim, não deixe de continuar lendo esse artigo.

A experiência de mais de 20 anos de advocacia nos permite afirmar que muitas negativas dos planos de saúde não se sustentam quando o paciente ingressa com uma ação judicial para que o Poder Judiciário analise a sua questão.

E o que fazer se eu tiver algum tratamento ou medicamento negado?

O primeiro passo é juntar todos os documentos que possui e buscar um advogado que atue na área do direito da saúde para que possa analisar o seu caso e estudar a viabilidade de eventual ação judicial. Nossa equipe está preparada para te atender!

Depois de entrar com a ação judicial, em quanto tempo o medicamento ou tratamento será liberado?

Quando protocolamos a ação, logo no início fazemos um pedido para que o juiz analise seu caso de forma urgente e, se ele entender que há indícios de que seu direito realmente existe, que então determine que o plano de saúde forneça o medicamento ou tratamento.

Essa análise inicial e a decisão, positiva ou negativa, ocorrem rápido, geralmente não excedem 7 dias.

É importante eu ter um relatório do meu médico?

Quem sabe qual tratamento ou medicamento é o mais indicado para você é o seu médico! Por isso um relatório desse profissional muito bem elaborado é fundamental para o sucesso da ação.

A doença que você possui e a razão pela qual determinado medicamento ou procedimento é o melhor para o seu tratamento são, por exemplo, informações que não podem faltar nesse documento.

Mas, se você ainda está inseguro sobre a real possibilidade de conseguir o medicamento ou tratamento indicado pelo seu médico através do poder judiciário, segue abaixo trechos de recentes decisões dos nossos tribunais confirmando tudo isso:

PLANO DE SAÚDE Paciente gestante, portadora de trombofilia – Fornecimento do medicamento Enoxaparina que se associa ao tratamento Restrição contratual

alegada, sob o argumento de ausência de cobertura para medicamento de uso domiciliar Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta Inteligência da Súmula 102, deste E. Tribunal de Justiça – Rol da ANS que é meramente exemplificativo, conforme precedentes da Terceira Turma do E. STJ Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, Apelação Cível nº 1008498-85.2021.8.26.0114Rel. Des. Moreira Viegas, julgamento em 07/06/22) – grifo nosso.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. RECUSA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO PRESCRITO PELA EQUIPE MÉDICA. ABUSIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. IRRELEVANTE. ENUMERAÇÃO EXEMPLIFICATIVA. PRECEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO SÚMULA 7/STJ. 1. Descabida a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico como necessário para preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde. 2. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo.” (AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020). – grifo nosso

Para sanar outras dúvidas é só nos chamar no Whatsapp.

Quando o assunto é sua saúde ou de alguém da sua família, busque a efetivação dos seus direitos, pois isso poderá mudar o rumo da sua história!

Guilherme Gorga Mello
Advogado Especialista em Direito à Saúde
OAB/SP 274.980
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