Autismo: tratamento aba x negativa do plano de saúde

Atualmente, a Análise do Comportamento Aplicada (ABA – Applied Behavior Analysis) é considerada um dos tratamentos mais eficazes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo do método ABA é ampliar os comportamentos desejáveis e úteis e diminuir os prejudiciais ou que afetam o processo de aprendizagem de maneira negativa. Ele pode ajudar pessoas de todas as idades!

Entretanto, diversos planos de saúde têm negado a possibilidade de os usuários terem acesso a tal método.

O que fazer se o plano negar?

De acordo com a recente Resolução Normativa nº 539/2022 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde não pode negar a cobertura para qualquer método ou técnica, inclusive a ABA, indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento.
Além disso, o número de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas também não pode ser limitado pelo plano, porque isso impossibilita a realização adequada do tratamento.

Para fazer valer a norma, a primeira atitude que o paciente deve tomar, além de juntar a documentação que comprove a negativa, é procurar um advogado que atue nessa área para que analise a viabilidade de ingressar com ação judicial.

Qual é o tempo de espera pela decisão do juiz?

Embora não seja possível precisar o tempo de duração total do processo, em casos como este, o juiz pode decidir em até 15 dias sobre o pedido de urgência no sentido de obrigar o plano a liberar o tratamento de imediato.

Mas o poder judiciário realmente vem decidindo favoravelmente ao paciente?

Sim! Segue trecho de recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tratamento ABA:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Paciente portadora de Transtorno do Espectro Autista. Necessidade de tratamento multidisciplinar com método ABA. Negativa de cobertura do tratamento. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Acolhimento. Cobertura devida. Havendo a cobertura da doença não poderá o plano de saúde limitar seu tratamento, negando-se ao custeio ou restringindo-se o número de sessões. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Aplicação da súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS que tornou obrigatória a cobertura de todas as técnicas para tratamento de autismo e seu espectro. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1011622-45.2021.8.26.0577; Relator (a): Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022)

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E lembrem, quando o assunto é sua saúde ou de alguém da sua família, busque a efetivação dos seus direitos, pois isso poderá mudar o rumo da sua história!

Guilherme Gorga mello
Advogado
OAB/SP 274.980

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