Foi vítima de um erro médico? Saiba o que fazer!

Diariamente são veiculadas inúmeras notícias de erro médico, o que demonstra, infelizmente, que é mais comum do que a gente possa imaginar.
Todos os profissionais devem buscar fazer o melhor no exercício das suas atividades, mas quando falamos de um profissional da área da saúde essa responsabilidade aumenta, e muito.

Os médicos lidam com o nosso bem mais importante, a vida, e qualquer erro pode ser irreversível, inclusive resultar na morte.

Mas e daí, o que fazer se fui vítima de um erro médico?

Primeiramente, vale esclarecer que o médico pode ser responsabilizado tanto por ter feito (ex. adotado um procedimento errado) ou por ter deixado de fazer algo (ex. não prescrever um medicamento), e que tais condutas gerem um dano ao paciente.
Importante esclarecer que nem toda insatisfação do paciente necessariamente é um erro médico!
Por isso, se você passou ou está passando por uma situação em que suspeita ter sido vítima de um erro, procure um advogado que atue nessa área para analisar o seu caso e te orientar.

E quais são os meus direitos?

Se realmente houver elementos que indiquem tratar-se de um erro, tendo o profissional agido com culpa, é possível ingressar com ação judicial para pleitear danos morais, ressarcimento de tudo o que você desembolsou em decorrência do erro, reparação do dano estético, pensão vitalícia, dentre outros direitos.
Mas vale lembrar que cada caso é um caso e por isso a análise individualizada é tão importante.

O que será discutido nesse processo?

O objeto da discussão será se o profissional agiu ou não com culpa, ou seja, se foi imprudente, negligente ou imperito, pelo que será fundamental a realização de uma perícia.

Posso propor a ação também contra o plano de saúde e hospital?

Sim, é possível incluir o plano de saúde e o hospital no polo passivo da ação. Mas somente haverá a condenação se restar comprovado que o profissional agiu com culpa.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Quando se trata de erro médico, o prazo para propor a ação indenizatória é de 5 anos a partir da data em que o paciente teve conhecimento do dano.

Ficou com mais dúvidas? Não deixe de nos chamar no WhatsApp!

E lembrem, quando o assunto é sua saúde ou de alguém da sua família, busque a efetivação dos seus direitos, pois isso poderá mudar o rumo da sua história!

Guilherme Gorga mello
Advogado
OAB/SP 274.980

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