Gestantes com trombofilia têm direito à enoxaparina sódica

Muito tem se falado sobre a trombofilia, especialmente durante a gestação. Ela é caracterizada pela predisposição, genética ou adquirida, à formação de coágulos e obstrução dos vasos sanguíneos. Caso não seja devidamente tratada, pode acarretar riscos à gestante e ao bebê, inclusive, aborto.

O tratamento é feito com o uso de medicamentos anticoagulantes – que ajudam a afinar o sangue e impedir a formação dos coágulos. O que vem sendo mais indicado é a Enoxaparina Sódica, cujos nomes comerciais mais conhecidos são CLEXANE e VERSA, injeção que deve ser aplicada todos os dias durante a gestação e mais alguns depois do parto, a depender de cada caso. Se a prescrição médica for seguida à risca, o sucesso do tratamento é alto.

O que fazer se o sus ou o plano de saúde negar?

A negativa de fornecimento do medicamento é ilegal e viola o direito à saúde garantido pela Constituição, a Portaria nº 10/2018 do Ministério da Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 102 do TJSP.

Para fazer valer o seu direito, é importante ter em mãos o documento que comprova a condição da gestante, a receita médica que prescreve a Enoxaparina Sódica e, também, a negativa do Plano de Saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sequência, procure um advogado que atue na área do Direito Médico. Ele te orientará e analisará a viabilidade de ingresso com ação judicial.

As decisões do poder judiciário tem sido favoráveis à gestante?

Sim! Veja a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

SEGURO SAÚDE. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, visando o fornecimento do medicamento Enoxaparina (CLEXANE) 60 mg para prevenção de trombofilia durante a gravidez. Sentença de parcial procedência, afastados os danos morais. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes de utilização do rol da ANS, tratando-se de uso experimental e domiciliar. Medicamento de aplicação subcutânea, prescrito para uso diário durante toda a gestação, e até o 45º dia após o parto, que perfaz tratamento de alto custo para a paciente, não podendo ser equiparado aos medicamentos comuns adquiridos em farmácia. Proteção da vida e da saúde da mãe e do nascituro. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Eventual fornecimento do medicamento pelo SUS que não influencia a obrigação contratual da operadora. Responsabilidade da ré que independe do acesso ao medicamento pela rede pública de saúde. Posicionamento do STJ em relação ao rol da ANS que admite exceções. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005000-52.2022.8.26.0564; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022)

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E lembrem, quando o assunto é sua saúde ou de alguém da sua família, busque a efetivação dos seus direitos, pois isso poderá mudar o rumo da sua história!

Guilherme Gorga mello
Advogado
OAB/SP 274.980

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