HOME CARE: plano de saúde é obrigado a disponibilizar até cama elétrica para paciente que recebe tratamento em casa!

Conhecido como “home care”, a continuidade do tratamento de saúde na residência do paciente visa proporcionar mais conforto e também a oportunidade de ele ficar ao lado de seus familiares e amigos, o que de certa forma fica restrito em uma internação hospitalar.

É claro que não são todos que podem ser submetidos a esse tipo de tratamento e tudo vai depender do caso concreto, mas se houver indicação médica é um direito do paciente que deve ser respeitado.

Nesses casos, quanto menos tempo possível no hospital melhor!

Por outro lado, os planos de saúde, não raramente, negam a prestação desse serviço sob os argumentos de que não está previsto no contrato ou que há cláusula que exclui esse serviço, e também porque não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

Essa negativa de cobertura é ilegal e abusiva, o que vem sendo confirmado pelo Poder Judiciário.

Portanto, o que estamos constatando é que somente através de uma ação judicial esse direito está sendo implementado.

Importante deixar claro que esse serviço inclui todo o tipo de assistência e tratamento que o paciente teria no hospital, mas disponibilizados no conforto da sua casa.

Em recente decisão proferida em um caso patrocinado pelo nosso escritório, em apenas um dia depois de protocolada a ação o juiz determinou que o plano de saúde disponibilizasse medicamentos, equipe para realização de fisioterapia, nutricionista, enfermeira, fonoterapeuta, cama elétrica, bomba de infusão contínua para dieta enteral, dieta hipercalórica hiperproteica 300 ml por refeição, equipamentos de dieta, seringa de 20ml para medicação, materiais para curativo, dentre outros.

Reparem que até cama elétrica o plano foi obrigado a fornecer.

Assim, se você está passando por uma situação de internação ou conhece alguém que esteja internado, não deixe de buscar o auxílio do nosso time de advogados especialistas nessa área.

Você pode mudar a sua vida ou de uma pessoa querida!

Guilherme Gorga mello
Advogado
OAB/SP 274.980

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