LEI ANTICORRUPÇÃO E A MICROEMPRESA
Portaria nº 2.279/2015, de 10/09/2015
Vigente desde o início de 2014, a denominada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) vem causando preocupação aos empresários devido às pesadas sanções nela previstas.
Mencionada Lei visa punir as pessoas jurídicas que de alguma forma se beneficiem por atos praticados contra a Administração Pública, responsabilidade esta objetiva, ou seja, sem a possibilidade de discussão do elemento culpa.
A Lei incentiva, também, que a empresa passe a implementar programas de integridade, o “Compliance”, já adotado por muitas empresas, principalmente as que atuam no mercado estrangeiro e estão sujeitas a leis internacionais voltadas ao combate da corrupção.
O benefício de um efetivo programa de integridade é a atenuação das sanções eventualmente impostas pelo ente competente.
Ocorre que, ao se depararem com o termo “Lei Anticorrupção”, muitos acreditam que somente as grandes empresas seriam objeto dessa novidade legislativa, ledo engano.
Primeiramente, importante mencionar o teor do artigo 1º, parágrafo único, da Lei, que define a quem ela se destina, ou seja, “às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”.
Percebe-se, portanto, que o Legislador teve a intenção de abarcar qualquer pessoa jurídica e sociedades de fato, inclusive as micro e pequenas empresas.
A partir desse panorama temos que as microempresas também estão sujeita à Lei e que, a partir de agora, deverão se adequar às suas regras.
Ocorre que, devido à estrutura enxuta e ao número de funcionários reduzidos, muitos questionavam, dentre outras dúvidas, como seria implementação de um programa de “Compliance”nessas empresas e quais os parâmetros que seriam levados em consideração pelo ente julgador.
Ante esse cenário e com a intenção de detalhar as medidas de integridade adequadas para as micro e pequenas empresas, o Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, assinaram a Portaria Conjunta nº 2.279/2015, publicada hoje (10/09/2015) no Diário Oficial da União.
Mencionada Portaria traz um rol exemplificativo das medidas de integridade que poderão ser adotadas por tais empresas, como, por exemplo: disponibilizar cursos, palestras, debates e exposições sobre a ética e integridade; promover e incentivar debates sobre comportamentos éticos e íntegros, inclusive por meio de estudos de casos; promover a conscientização de que a corrupção é prejudicial a todos e deve ser combatida; difundir a cultura de integridade por meio de e-mails, redes sociais, cartazes, entre outros, informando os funcionários sobre a importância e necessidade das medidas de integridade; implantar sistema eletrônico de registro contábil; preservar os livros e registros contábeis; assegurar-se de que o contador é profissional habilitado..
Embora tais medidas sejam apenas sugestões e a Lei não obrigue as empresas a implementá-las, aquelas que passarem a adotar condutas éticas e de prevenção à corrupção certamente poderão evitar problemas maiores futuramente.
Apesar de a Lei ora tratada ser nova e ainda gerar muitas dúvidas, é possível afirmar que a luta contra a corrupção está ganhando adeptos de peso, como o Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, o que aponta para um combate mais efetivo dessa prática que atinge drasticamente a sociedade.